ACASPJ realiza consulta com a categoria sobre o uso do transporte por aplicativo
Em novembro de 2020, foi publicada a Resolução GP n. 34, que institui o serviço de transporte por meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. A partir dessa publicação, as trabalhadoras e os trabalhadores podem utilizar o aplicativo 99 para realizar visitas domiciliares, por exemplo.
Considerando que na última reunião da ACASPJ, com as coordenadoras dos Grupos Regionais, esse foi um dos pontos discutidos, e dando seguimento ao assunto, agora trazemos um questionário que deve ser respondido por toda a categoria.
Clique aqui e responda o questionário. Atenção! O prazo para respostas é dia 8 de junho de 2021, próxima terça-feira. Participe!!
A partir da coleta das impressões/experiências sobre o uso do transporte por aplicativo com as/os assistentes sociais do judiciário catarinense, a comissão criada para encaminhar essa temática irá elaborar um documento para enviar ao TJSC, sobre a necessidade de adequações como a permanência dos veículos institucionais, uma vez que as realidades das comarcas e dos municípios são bastante distintas.
Contamos com sua participação!
Gestão Identidade Coletiva