Lei Maria da Penha completa 18 anos em agosto de 2024

Lei Maria da Penha completa 18 anos em agosto de 2024

No último dia 2 de agosto, as Assistentes Sociais e integrantes do Coletivo Valente, Andréia Espíndola e Maris Tonon, participaram do Ciclo de Diálogos sobre a Lei Maria da Penha 2024, promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina. Ainda virtualmente participou a Assistente Social do Fórum da Comarca de Abelardo Luz Samantha Roloff.

O evento contou com palestras de excelência de Promotores e Promotoras de Justiça de Santa Catarina, e também da Promotora de Justiça Ivana Machado Moraes Battaglin, do Estado do Rio Grande do Sul e de Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras,  Promotora de Justiça e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise apresentou o Projeto Semear: Uma Vida sem Violência, que possui o objetivo de combater a violência contra a mulher do campo, e foi idealizado pela Assistente Social Samantha Roloff quando ainda era servidora da Prefeitura de Xanxerê.

A Promotora de Justiça Érica Canuto é autora do livro Princípios especiais da lei Maria da Penha e a garantia dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e familiar, publicado pela editora Fórum em 2021, bem como de outras importantes publicações sobre esta temática.
No livro acima citado a autora elenca dez princípios especiais da Lei Maria da Penha: Princípio da Proteção Integral, Princípio da Presunção de Vulnerabilidade, Princípio da Autonomia da Vontade ou do Consentimento, Princípio da Veracidade da Palavra da Vítima, Princípio da Especialidade, Princípio da Prioridade, Princípio da Confidencialidade, Princípio da Informação, Princípio da Responsabilização, Princípio da Integralidade do Atendimento. Érica Canuto ensina que: “O empoderamento social, econômico, acadêmico ou outro de natureza diversa, não torna a mulher imune à violência doméstica e familiar.

O reconhecimento da presunção da vulnerabilidade para todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar é o próprio fundamento da Lei Maria da Penha”. Tal ensinamento justifica a existência de programas como o Indira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSC, e outros que foram criados em diversos tribunais brasileiros, após a edição do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, em agosto de 2021. Referente a doutrina da proteção integral, a autora pontua que a mulher em situação de violência não deve ser vista somente como vítima numa eventual persecução penal, ou mesmo como titular do direito às medidas protetivas. De maneira mais ampla, a mulher em situação de violência doméstica e familiar é um sujeito de direitos fundamentais, holísticos e integrais. Registra ainda que a proteção integral também deve nortear o processamento das ações nas Varas da Família, especialmente no que diz respeito à fase especial de autocomposição, com previsão de conciliação ou mediação. Muito interessante o chamado Princípio da Especialidade onde a autora explica que: “ O reconhecimento da natureza protetiva e especial da Lei Maria da Penha conduz ao entendimento de que, havendo situação envolvendo mulher vítima de violência doméstica e familiar, deve ser aplicada a Lei Maria da Penha e os seus princípios protetivos, em qualquer juízo, ação ou instância”.

As notícias são que a obra Princípios especiais da Lei Maria da Penha e a garantia dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e familiar está esgotada, mas que a autora já está trabalhando numa segunda edição e ainda escrevendo um livro sobre as Ações de Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero. Contudo, uma aula a respeito desta primeira publicação pode ser acessada através do Youtube (clique aqui).

Texto elaborado por: Andréia Espíndola – Assistente Social do TJSC (lotada na Comarca de Palhoça).

 


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