Procedimentos para o recebimento da Gratificação do Risco de Vida (retroativos)

Procedimentos para o recebimento da Gratificação do Risco de Vida (retroativos)

#Risco de vida

Em nome da ACASPJ e com o objetivo de padronizar os procedimentos e possibilitar que todos tenham a mesma possibilidade de receber os valores devidos referentes ao Risco de Vida, venho repassar as seguintes orientações:

1. Em reunião no dia 22/05 com os advogados envolvidos no processo de Risco de Vida, com o SINJUSC, com a Associação dos Oficiais de Justiça e dos Aposentados e posteriormente em reunião no dia 24/05 com a diretoria da ACASPJ e coordenadoras dos Grupos Regionais entendemos necessário e mais benéfica a padronização do procedimento para evitar petições e argumentos distintos, o que poderia diminuir a celeridade processual. Assim definimos que o escritório Pita Machado Advogados será responsável por ingressar com as ações de cobrança dos valores atrasados referentes ao Risco de Vida.

2. Os Valores Cobrados serão entre fevereiro de 2015 e abril de 2019.

3. Todos os Assistente Sociais que receberam a implementação da Gratificação do Risco de Vida na folha de maio e trabalharam entre fevereiro de 2015 e abril de 2019, devem pedir o pagamento.

4. Os aposentados que trabalharam entre fevereiro de 2015 e abril de 2019, devem pedir o pagamento.

5. Os valores pagos serão proporcionais ao período em que o profissional trabalhou dentro do período devido.

6. Todos podem utilizar o mesmo escritório para ingressar com a ação independentemente de serem filiados ao SINJUSC.

7. Filiados ao SINJUSC pagarão 10% de honorários advocatícios;

8. Não filiados SINJUSC pagarão 12% de honorários advocatícios;

9. O pagamento dos honorários será ao final do processo;

10. A lei exige pagamento de custas processuais, para tanto o escritório enviará ao e-mail de cada um o valor correspondente que será depositado na conta do escritório que ficará responsável por pagar as custas processuais. Ao finalizar o processo e com o ganho da ação o valor das custas retorna.

11. Para efetuar o ingresso da ação o Assistente Social deverá enviar a cópia das folhas de pagamento de janeiro de 2015 a maio de 2019 ( lembrando que quem tem um período menor de trabalho no TJSC inicio a contagem a partir da sua entrada no serviço, por exemplo quem ingressou em abril de 2017 manda as folhas de abril de 2017 à maio de 2019), a cópia da ficha funcional e a procuração anexa (Aba Documentos) , para o e-mail do advogado sc@pita.adv.br com cópia para o Jurídico do SINJUSC – juridico@sinjusc.org.br. Sendo necessário observar que existem duas procurações, para filiados e para não filiados, e preencher a que corresponder a sua situação.

12. Para possibilitar o ingresso com a ação, informamos que é de responsabilidade de cada um o envio dos documentos de FORMA LEGÍVEL até o dia 11 de junho de 2019.

13. Lembramos que o pagamento por precatório é um exigência legal e o ingresso da ação é necessário para o recebimento dos valores.

14 – As ações serão ingressados pelo advogado em pequenos grupos, considerando a especificidade de cada grupo, por exemplo, aposentados filiado, não filiados, pessoas com mais de 60 anos, etc, de forma a dar a maior celeridade possível na execução .

15. Os demais procedimentos referente ao processo ordinário referente ao risco de vida e outras desdobramentos referentes a essa gratificação estão sendo estudadas junto aos advogados e casa acha novas informações repassaremos. Solicitamos ainda evitar o cruzamento de informações referente a esse assunto para não causar ruídos na comunicação, sendo que ficaremos a disposição para esclarecer as duvidas que se fizerem pertinentes de forma coletiva e participativa. Estamos sempre reunindo esforços para atender o interesse da coletividade.

Obs. As procurações (para filiado e não filiado) estão anexas na Aba Documentos deste site.

Att.,

Olindina Maria da Silva Krueger

Presidente ACASPJ


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