Resumo Ações – 2018
RELATÓRIO DE PROCESSOS COLETIVOS
(Atualizado em 05/04/2018)
1) GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
Ação: 0317119-95.2014.8.24.0023
Tramitação: 3ª Vara da Fazenda de Santa Catarina
Objeto: Ajuizada ação coletiva para que a Administração cumpra com a promessa de pagamento da Gratificação de Risco de Vida de que trata o inciso VII do artigo 85 da Lei Estadual 6.745, de 1985, pois a parcela está devidamente regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em favor dos servidores oficiais de justiça, comissários de menores e assistentes sociais.
Situação: Processo concluso para sentença.
2) JORNADA DE 30 HORAS
Ação: RMS 48106
Tramitação: Supremo Tribunal Federal
Objeto: Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Acaspj em face de ato ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina objetivando, em síntese, a concessão de ordem para aplicar a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais sem redução salarial aos associados, nos termos da Lei 12.317/2010 que acrescentou o art.5º-A a Lei 8.662/1993, eis que não há razão para distinção entre assistentes sociais que desempenham atividades no serviço público e aqueles que trabalham na iniciativa privada, nos termos do art. 5, inciso II e 37, da Constituição Federal de 1988.
Situação: Sobreveio acórdão denegando a ordem pleiteada, ao argumento de que seria inviável a aplicação de lei federal a servidores estaduais. A Associação interpôs Recurso Ordinário, que foi negado. Foi então interposto Agravo Regimental, porém, a ele foi negado provimento. A Associação opôs Embargos de Declaração, mas também foram rejeitados. Assim, foi interposto Recurso Extraordinário que foi julgado prejudicado, tendo em vista acórdão em consonância com o STF. A Associação interpôs Agravo em Recurso Extraordinário bem como Agravo Regimental. O Estado de Santa Catarina foi intimado a apresentar contrarrazões para ambos os recursos. Proferido acórdão que conheceu mas negou provimento ao Agravo Regimental. Processo remetido ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário, que foi monocraticamente negado. Protocolado agravo interno em 28/02, com contrarrazões do Estado de Santa Catarina apresentadas em 9/03. Processo concluso para relatório e voto.
Agravo em Recurso Extraordinário 1029158
Tramitação: Supremo Tribunal Federal
Situação: Processo concluso ao relator.