Lançamento do 3º Ciclo do Grupo de Estudos do Coletivo Valente trouxe o debate sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Lançamento do 3º Ciclo do Grupo de Estudos do Coletivo Valente trouxe o debate sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

No último  dia 29 de abril de 2024,  aconteceu de forma remota o Lançamento do 3º Ciclo do Grupo de Estudos do Coletivo Valente, sendo que na ocasião o tema de estudo foi o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo CNJ em outubro de 2021.
Foram convidadas para o debate a Defensora Pública do Estado de Santa Catarina  e coordenadora do NUDEM  (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) Anne Teive Auras e a Assistente Social Andréia Espíndola, servidora do TJSC na Comarca de Palhoça, e a mediação foi conduzida pela Assistente Social Iolete de Jesus, servidora do TJSC na Comarca de Palmitos.
O debate contou ainda com a participação de mulheres de diferentes regiões de Santa Catarina e de outros estados brasileiros, sendo que se destacou a presença de profissionais do Serviço Social, da advocacia feminista e ainda servidoras do TJSC.
Em Santa Catarina, o lançamento do livro “Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero: Aplicações, Conceitos e Práticas” , de organização das advogadas Ana Paula de Oliveira Antunes, Gabriela Jacinto Barbosa e Júlia Melim Borges Eleutério,  tem contribuído para ampliar o debate a respeito do referido tema, bem como em viabilizar formações, e num futuro próximo servirá de referência para profissionais do Serviço Social, da Psicologia, do Ministério Público e do Poder Judiciário em pareceres, estudos, laudos e decisões judiciais.
A advogada feminista Hana Lívio Generoso Guimarães, que assina um dos artigos que integra o livro acima citado, noticiou em seu Instagram em 18 de março de 2024 que uma Promotoria de Florianópolis havia utilizado artigo de sua autoria para subsidiar parecer que reconheceu o trabalho de cuidado não remunerado de uma mulher mãe no cálculo da pensão alimentícia.  E mais recentemente junto a edição n.138 do Informativo da Jurisprudência Catarinense, datado de 15 de abril de 2024, apareceu registro de uma sentença de autoria da magistrada Andréia Cortez Guimarães Parreira, da Comarca de Dionísio Cerqueira, também citando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e considerando  o trabalho da mulher nos cuidados com a prole no cálculo da pensão alimentícia.
O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano passado: “Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho do cuidado realizado pela mulher no Brasil”  também teve elevada contribuição para que a temática ganhasse espaço nos meios de comunicação e provocasse o Sistema de Justiça Brasileiro a oferecer respostas mais justas para as mulheres mães em demandas envolvendo alimentos.
Com objetivo de atender a Resolução nº492 do CNJ, que tornou o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero obrigatório e ainda prestar um serviço de maior qualidade para jurisdicionados e jurisdicionadas, destaca-se a importância do interesse dos profissionais do TJSC,  dentre eles os do Serviço Social, em aprofundarem seus conhecimentos a respeito do referido documento.
Texto elaborado por: Andréia Espíndola – Assistente Social do TJSC (lotada na Comarca de Palhoça) e integrante do Coletivo Valente.

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