Uma reflexão acerca do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E O SERVIÇO SOCIAL
No último dia 19 de outubro de 2022, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano passado, alcançou seu primeiro ano de existência no Brasil, um país que carrega desde o início da sua história muitas violências contra as mulheres.
A Lei Maria da Penha e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero brasileiro surgem como consequência de lutas do movimento feminista, das mulheres, bem como de condenações do Brasil junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Junto ao corpo do referido documento também consta que o Protocolo “… é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas.”‘
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atento a necessidade de oferecer respostas qualificadas para as mulheres logo abriu o debate a respeito do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ainda em março deste ano, realizou uma live referente ao tema e emitiu uma circular (nº 56 de 07 de março de 2022) para seus magistrados observarem o referido documento em suas decisões.
Questões de gênero atravessam muitas das demandas apresentadas nos processos das áreas da Infância e da Juventude, da Família e Criminal, campos estes em que as(os) assistentes sociais historicamente atuam e emitem pareceres que poderão estar sendo subsídios para decisões judiciais. Desta forma, muito importante que estes profissionais, assim como membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Psicologia Forense e advogados, dentre outros, também se debrucem a estudar e conhecer o referido documento. Acredito que as(os) assistentes sociais que atuam junto ao Poder Judiciário podem em muito contribuir para que decisões com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero comecem a chegar para as mulheres das comarcas catarinenses.
Texto elaborado por: Andréia Espíndola – Assistente Social do TJSC desde 2001 (lotada na Comarca de Palhoça).